
Terapia Visual
Terapia Visual nas Óticas Minho
Treino Individualizado da Função Visual
Ver bem não depende apenas da graduação dos óculos.
Para realizar tarefas como ler, trabalhar ao computador, alternar o olhar entre diferentes distâncias ou utilizar os dois olhos em conjunto, entram em ação diferentes capacidades visuais, como a acomodação, a convergência, a coordenação binocular e os movimentos oculares.
Quando existe uma alteração funcional devidamente identificada, determinadas situações podem beneficiar de um programa estruturado de Terapia Visual.
O que é a Terapia Visual?
A Terapia Visual é um programa individualizado de treino de determinadas funções visuais, definido após uma avaliação optométrica específica.
O objetivo não é simplesmente “fortalecer os músculos dos olhos”, mas trabalhar capacidades concretas que apresentem alterações mensuráveis, através de tarefas progressivas e adaptadas a cada pessoa.
Dependendo da situação, podem ser utilizados estímulos visuais, lentes, prismas, oclusores, equipamentos específicos ou programas informáticos, sempre de acordo com os objetivos definidos na avaliação.
Para informação complementar sobre este tema, pode consultar também Terapia Visual — Ver Mais Longe.
Em que situações pode ser considerada?
A indicação depende sempre dos resultados da avaliação e não apenas dos sintomas.
Pode ser considerada, entre outras situações, perante:
- insuficiência de convergência e outras alterações binoculares não estrábicas;
- algumas disfunções acomodativas;
- determinadas alterações dos movimentos oculares;
- queixas persistentes de esforço visual em tarefas de perto;
- dificuldades na utilização coordenada dos dois olhos;
- determinadas situações de ambliopia ou estrabismo, quando a abordagem for adequada ao caso e integrada no respetivo acompanhamento clínico.
Que sintomas podem justificar uma avaliação?
Algumas alterações da função visual podem manifestar-se através de sintomas como visão desfocada ou dupla em tarefas próximas, fadiga ocular, dores de cabeça associadas ao trabalho visual, perda frequente do lugar durante a leitura ou dificuldade em manter o foco durante períodos prolongados.
Estes sintomas não permitem, por si só, determinar a causa. Podem existir outras explicações, pelo que o primeiro passo deve ser uma avaliação adequada.
Terapia Visual e dificuldades de aprendizagem
É importante separar estas duas áreas.
A Terapia Visual não é um tratamento para dislexia, TDAH ou outras perturbações específicas da aprendizagem.
Uma criança pode, no entanto, apresentar simultaneamente uma perturbação de aprendizagem e uma alteração visual, como insuficiência de convergência ou disfunção acomodativa. Nesses casos, tratar a alteração visual pode melhorar o conforto e a eficiência visual, mas não substitui a intervenção educativa, psicológica ou médica apropriada.
Como funciona um programa de Terapia Visual?
Depois da avaliação inicial e da identificação das alterações a trabalhar, é definido um programa individualizado de Terapia Visual, adaptado às necessidades e objetivos de cada paciente.
Habitualmente, o programa inclui:
- Uma sessão semanal no consultório, com cerca de 30 a 45 minutos, onde o paciente aprende a compreender melhor o funcionamento da sua visão e realiza exercícios específicos para trabalhar as capacidades visuais identificadas na avaliação.
- Sessões diárias em casa, normalmente de curta duração, nas quais o paciente pratica e consolida o que foi aprendido no consultório. Para ajudar nesta componente, pode consultar também os nossos Conselhos de Terapia Visual.
- Reavaliações periódicas, que permitem acompanhar objetivamente a evolução e ajustar os exercícios sempre que necessário.
A duração total do programa depende da alteração encontrada, da sua intensidade, dos objetivos definidos e da evolução de cada paciente.
Não são “exercícios para os olhos” genéricos
A Terapia Visual não deve ser confundida com programas de exercícios encontrados na Internet ou com técnicas destinadas simplesmente a “descansar” ou “fortalecer” os olhos.
Um programa adequado parte de uma alteração identificada clinicamente, utiliza objetivos definidos previamente e deve permitir avaliar a evolução através de medidas objetivas.
Sem essa avaliação, fazer exercícios visuais indiscriminadamente pode não trazer qualquer benefício e pode atrasar a identificação da verdadeira causa dos sintomas.
A Terapia Visual também é para adultos?
Sim — e, na prática, muitos dos pacientes que realizam Terapia Visual são adultos.
As disfunções binoculares, acomodativas ou dos movimentos oculares não são exclusivas da infância. Podem persistir ao longo da vida ou tornar-se mais sintomáticas quando aumentam as exigências visuais, sobretudo com trabalho prolongado ao computador, leitura, estudo ou outras tarefas de perto.
Nos adultos, queixas como:
- fadiga ocular;
- dificuldade em manter o foco;
- visão desfocada ou dupla em tarefas próximas;
- dores de cabeça associadas ao esforço visual;
- dificuldade em alternar rapidamente entre longe e perto;
- desconforto após várias horas de trabalho visual;
podem justificar uma avaliação funcional mais detalhada.
Quando é identificada uma alteração com indicação para intervenção, a idade não é, por si só, uma limitação à realização de Terapia Visual.
O programa é definido de acordo com a alteração encontrada, os sintomas, as exigências visuais da pessoa e os objetivos estabelecidos na avaliação.
Quando é necessário encaminhamento?
A Terapia Visual não substitui avaliação médica ou oftalmológica quando esta é necessária.
Perante estrabismo de aparecimento recente, diplopia inexplicada, alterações neurológicas, perda de visão, suspeita de doença ocular ou qualquer sinal que justifique investigação adicional, deve ser efetuado o respetivo encaminhamento.
Primeiro avaliar, depois decidir
Nem todas as queixas visuais necessitam de Terapia Visual.
Em alguns casos, a solução pode passar por corrigir a graduação, alterar condições de trabalho, tratar outra causa ocular ou simplesmente acompanhar a evolução.
Nas Óticas Minho, a indicação para Terapia Visual é feita após avaliação e de acordo com as alterações encontradas.
Estamos em Braga, Fraião (em Braga), Guimarães e Amares.
Entidades registadas na ERS:
Braga — E135283 | Fraião — E135285 | Guimarães — E135284 | Amares — E135282